Direito Penal

DP – 3. Lei Penal x Norma Penal


Aula de 14/03/2024

1. Lei Penal x Norma Penal

Ao explorar o universo do Direito Penal, é essencial distinguir entre “lei penal” e “norma penal“, duas concepções que, embora interligadas, possuem características próprias.

Lei Penal: Refere-se ao instrumento legislativo formal através do qual o Estado estabelece as condutas consideradas crimes e as sanções aplicáveis. A lei penal é expressa por meio de textos legais, como o Código Penal e outras legislações especiais, caracterizando-se pela sua origem formal e procedimento de criação, que segue o processo legislativo estabelecido na Constituição. A lei penal é, portanto, um veículo de expressão da vontade estatal, tendo força obrigatória e geral para todos os cidadãos.

Norma Penal: Enquanto a lei penal é a expressão formal das proibições e sanções, a norma penal é o comando abstrato que deriva dessa lei, orientando o comportamento dos indivíduos na sociedade. A norma penal define o que é permitido ou proibido, estabelecendo as bases para a aplicação das sanções. Ela é interpretada e aplicada pelos órgãos judiciários no momento de julgar os casos concretos, adaptando o texto da lei às circunstâncias específicas.

A principal diferença entre as duas reside no fato de que a lei penal é um documento formal, um texto legal que precisa ser seguido, enquanto a norma penal é a interpretação e aplicação dessa lei, o princípio que guia a conduta e determina as consequências jurídicas de determinados atos. Em resumo, a lei penal fornece a estrutura e a norma penal, o significado e a direção para essa estrutura, na prática do Direito Penal.